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Foto do escritorFlávio Martins

FORÇA x DIREITO: O Direito pode inibir ditaduras


SE UM GOVERNANTE decide desrespeitar o resultado das urnas, com o auxílio das Forças Armadas, outras forças de segurança pública e com o apoio de parte da população, pode o Direito conter esse movimento?

 

NO CONFLITO ENTRE O DIREITO E O PODER, qual prevalece? Dois grandes pensadores pensavam de forma diametralmente oposta: CARL SCHMITT e HANS KELSEN.

 

SCHMITT ENTENDIA QUE O PODER PREVALECE SOBRE O DIREITO. Sua preocupação não é a norma, mas a decisão; não a razão, mas a vontade; não o Poder Legislativo, mas o Executivo; não a normalidade, mas a exceção; não a generalidade da lei, mas a especificidade das medidas.

 

KELSEN ENTENDIA QUE O DIREITO PREVALECE SOBRE O PODER.  Foi defensor da democracia; seu pensamento jurídico é exemplo da positiva avaliação para a cidadania da juridificação do Estado e do poder, regido pelo constitucionalismo do governo das leis.

 

SOU DEFENSOR DA SEGUNDA POSIÇÃO. O poder não pode prevalecer sobre o Direito, mas limitado por ele. Se um governante tenta realizar um golpe de Estado, deve ser punido ágil, exemplar e severamente, nos termos da lei.

 

MAS O QUE FAZER quando o golpe é bem-sucedido, quando as forças golpistas se instalam, quando a ditadura se concretiza? Por exemplo, como destituir Nicolás Maduro, caso seja comprovado ter sido ele derrotado nas urnas?

 

DEVO RECONHECER que hoje o DIREITO não tem mecanismos suficientemente eficazes para combater a FORÇA, seja no plano interno, seja no plano internacional. Internamente, os Poderes instituídos não conseguirão demover o ditador do poder. Ora, o primeiro ato de uma ditadura instalada é suspender as garantias de estabilidade das autoridades (no Brasil, as ditaduras Vargas e Militar fizeram isso nas Constituições de 1937 e 1967). Externamente, os mecanismos são igualmente astênicos.

 

PORTANTO, ATENÇÃO: o Direito deve agir ANTES do regime da força ser instalado, criando mecanismos para INIBIR, DIFICULTAR a instalação de Ditaduras, pois o PODER arbitrário, depois de instalado, vai se sobrepor ao DIREITO.

 

QUE MECANISMOS SÃO ESSES? COMO O DIREITO PODE IMPEDIR DITADURAS? Farei posts sobre isso na próxima semana.

 

Prof. Flávio Martins

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